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STJ analisa possibilidade de filho maior inválido acumular benefício próprio com pensão por morte
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ analisa, no Tema 1.341 dos recursos repetitivos, se o filho maior inválido que recebe benefício previdenciário próprio pode acumular pensão por morte deixada por segurado do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
A questão é tratada nos Recursos Especiais – Resp 2.168.454 e Resp 2.168.455, cujo julgamento começou no dia 11 de fevereiro, com a apresentação das sustentações orais, e, em seguida, suspenso após pedido de vista do relator, ministro Afrânio Vilela.
A controvérsia busca saber se a percepção de renda própria – inclusive decorrente de benefício previdenciário – afasta a condição de dependência econômica do filho maior inválido para fins de concessão da pensão por morte.
A definição impacta diretamente ações previdenciárias em curso e a interpretação do artigo 16 da Lei 8.213/1991, que trata dos dependentes do segurado.
Como a questão foi submetida ao rito dos recursos repetitivos, tribunais e juízos de todo o país devem aguardar o posicionamento definitivo do STJ antes de proferir decisões sobre o tema. Quando a tese for fixada, ela deverá ser aplicada obrigatoriamente pelas instâncias inferiores, nos termos do Código de Processo Civil – CPC.
REsps 2.168.454 e 2.168.455
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